A internet revolucionou os hábitos e comportamentos humanos. Um ambiente que proporciona diversas possibilidades, mas também inúmeros riscos. 

Nesse prisma, hoje em dia muitas pessoas são vítimas dos chamados crimes virtuais. Um deles é o vazamento de fotos e vídeos íntimos por terceiros sem o consentimento da vítima. 

O vazamento de imagens e vídeos íntimos, infelizmente, atinge especialmente mulheres – um retrato triste de uma cultura muito machista 

Algo que deveria ser restrito é compartilhado e, diversas vezes, se torna um verdadeiro pesadelo na vida das vítimas que tem sua privacidade e intimidade devastada. 

Os motivos alegados para tal vazamento são os mais diversos (dinheiro, quebra de confiança, vingança, etc.) – todos injustificáveis! 

Para além do dano moral configurado, tendo por fundamento o art. 5º, inciso V da Constituição Federal e a responsabilidade civil do Código Civil de 2002, tem-se os aspectos penais decorrentes deste comportamento.

Sexting e vazamento de imagens íntimas

Primeiramente, há de se deixar claro a diferença entre sexting e vazamento de imagens e vídeos íntimos sem consentimento. 

O sexting é uma prática comportamental de uma geração caracterizado quando alguém compartilha nudes e vídeos íntimos de cunho sexual com outra pessoa, principalmente por WhatsApp, Instagram ou Facebook, baseado na confiança do remetente no destinatário da mensagem. 

Segundo estudo do UNICEF, publicado em fevereiro de 20191, com 14 mil meninas de 13 a 18 anos que participaram do Projeto Caretas, a prática do sexting faz parte da vida das adolescentes, mas elas não sabem como se proteger de vazamentos de imagens na rede e não encontram o amparo necessário. 

Esse comportamento específico não é ilícito, pois abarca a esfera da intimidade.  

Porém…

Divulgar imagens e vídeos pessoais sem consentimento é crime!  

  • Em primeiro lugar, aquele que divulga indevidamente imagens e fotos íntimas de outrem pode responder por difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofendera dignidade ou decoro), nos termos dos arts. 139 e 140 do Código Penal.  
  • Em segundo lugar, pode-se caracterizar também o tipo penal de divulgação de segredo, quando alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: 
  • Em terceiro lugar, quando a vítima se tratar de criança ou adolescente, o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. 
  • Em quarto lugar, a Lei nº 12.737/2012 (conhecida como Lei Carolina Dieckmann), criminaliza a invasão de dispositivo de informática alheio, conectado ou não à rede de computadores, para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do proprietário. 
  • Em quinto lugar, a Lei da Importunação Sexual (Lei n. 13.718, 2018), que tipifica como crime a: “Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, e, sem o consentimento da vítima, cena de sexo ou de pornografia” 

Se você for vítima desse tipo de crime, recomenda-se: 

  • Coletar evidências: juntar toda a documentação possível relativa ao ilícito para dar embasamento à posterior investigação policial e ação penal respectiva objetivando a responsabilização do ofensor. Nesse caso, sugere-se tirar prints e buscar um cartório para certificar a veracidade da prova colhida pelo instrumento da Ata Notarial ou utilizar de novos meios de coleta digital de prova, até mesmo utilizando tecnologia blockchain. 
  • Fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) o mais breve possível em uma Delegacia especializada. Se a vítima for mulher e sofrer ameaças, pode procurar a Delegacia da Mulher para adoção de medidas protetivas; 
  • Entre em contato com o site ou rede social onde suas fotos foram vazadas, solicitando a remoção. Normalmente, esses sites contam com formulários próprios para isso, onde você deverá informar o link onde estão as suas imagens e enviar uma foto de um documento de identificação. 
  • Buscar orientação de um advogado especializado ou mesmo a Defensoria Pública a fim de diligenciar as medidas judiciais cabíveis para resguardar provas de registro de conexão do administrador do sistema informativo (provedor de serviços ou internet), ou solicitar mandado de busca domiciliar na casa daquele que vazou o arquivo íntimo; 

Ilustração de cadeado e nuvem.

No entantoenquanto alguém que acredita na cidadania digital enquanto uma importante ferramenta de combate para esse tipo de crimesempre ressalto as ações preventivas que devemos adotar no nosso dia a dia para evitar o vazamento de dados íntimos por criminosos.  

Isso porque a internet é um ambiente público e de fácil acesso, portanto, você precisa tomar conta da sua segurança virtual. Para evitar que isso aconteça, siga medidas preventivas de segurança na internet: 

  • Não compartilhe fotos ou vídeos em perfis abertos, grupos ou sites desprotegidos. 
  • Use senhas fortes e autenticação por dois fatores. 
  • Não salve suas “nudes” na nuvem. 
  • Usar serviços de autodestruição de fotos: o Instagram permite enviar por Direct vídeos e fotos com visualização única (chamados “autodestrutivos“) no app para iPhone (iOS) e Android. Depois de vista, a mídia é excluída automaticamente pela rede social. 
  • No geral, tenha muito cuidado com quem você compartilha suas imagens íntimas. 

Por fim, se você não é vítima, mas recebeu fotos ou vídeos íntimos de alguém, é importante romper o ciclo da violência. Não compartilhe esse tipo de conteúdo. Converse com quem mandou, explique a gravidade do problema e DENUNCIE!