Princípio da ampla defesa
Os advogados de Quintella argumentaram no HC que foram citados para oferecer resposta à acusação do Ministério Público Federal (MPF) sem que tivessem amplo acesso a uma série de processos correlatos. Os documentos solicitados incluem informações provenientes de quebras de sigilo telefônico, telemático e bancário.

Eles alegaram que a falta de acesso a essas mídias afronta o princípio da ampla defesa, pois impede a construção de argumentos defensivos.

Para os advogados de Quintella, a decisão sobre a necessidade ou a pertinência de documentos para a construção de argumentos defensivos compete exclusivamente à defesa e não ao estado-juiz. É que no conteúdo destes documentos podem existir elementos relevantes para o pedido de absolvição sumária, como indicativos da inexistência de crime ou a presença de excludentes de ilicitude.

Pandemia não pode ser obstáculo
Conforme o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relacionados à “lava jato” no TRF-4, “não se pode negar à defesa o direito a quaisquer alegações que lhe possam interessar, a teor do disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal”.

Em seu voto, o magistrado frisou que as restrições de funcionamento e de acesso ao Poder Judiciário, causadas pela pandemia do novo coronavírus, não podem ser usadas como justificativas para impedir o compartilhamento dos documentos, que atualmente se encontram acautelados na Secretaria da Vara.

O relator observou que a Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a possibilidade de se estabelecer horários específicos para os atendimentos e práticas de atos processuais presenciais.

“Entendo que a negativa de acesso a tais conteúdos implicava prejuízo à ampla defesa do paciente. No meu entender, não parece razoável transferir à defesa o ônus da inviabilidade fática de acesso às aludidas mídias em decorrência da pandemia do coronavírus”, finalizou Gebran.

O HC foi impetrado pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Bruno Lescher Facciolla, da banca Bottini & Tamasauskas Advogados.

Ação penal
Wilson Quintella Filho é acusado de praticar os crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro em diversos pagamentos de propinas, entre 2008 e 2014, a Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, empresa subsidiária da Petrobras.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, Quintella teria pago, de forma continuada, cerca de R$ 21 milhões para que as empresas do grupo econômico Estre Ambiental fossem beneficiadas em contratos de prestação de serviços firmados com a Transpetro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.