No dia 22.10.2020 saiu no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa DEGDI nº 100/2020, que dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais nos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP. 

Trata-se de um documento importante por trazer exigências (requisitos mínimos) quanto à qualificação profissional do Encarregado nesses órgãos, quais sejam: 

  1.  experiência na análise e elaboração de respostas de pedido(s) de acesso à informação demandado(s) pelo Serviço de Informação ao Cidadão e/ou pela Ouvidoria; 
  2. conhecimentos multidisciplinares essenciais a sua atribuição, incluindo as áreas de gestão, segurança da informação, gestão de riscos, tecnologia da informação, proteção da privacidade e governança de dados; e 
  3. possuir conclusão dos cursos de Proteção de Dados no Setor Público e Governança de Dados ou equivalente, quando disponíveis na Escola Virtual de Governo 

Além disso, determina que a autoridade máxima do órgão assegure ao Encarregado, para o pleno exercício de suas atividades: 

  1. acesso direto à alta administração; 
  2. pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações; 
  3. contínuo aperfeiçoamento por meio de treinamentos e capacitações. 

Destaca também que a identidade e as informações sobre o contato do Encarregado devem ser divulgadano sítio eletrônico da instituição, de forma clara e objetiva. 

As indicações para o cargo de Encarregado devem ocorrer em até 30 dias contados da vigência desta Instrução Normativa. 

Como eu já vinha alertando, é fundamental que o profissional que figure como Encarregado (Data Protection Officer) tenha uma visão interdisciplinar, não apenas jurista, mas também em gestão e segurança da informação, tecnologia da informação, proteção e governança de dados. E essa tendência deve repercutir para as todas as demais áreas.

 

Se interessou pelo assunto? Deixe seu comentário!

 

Veja mais: Acesso aos autos e fornecimento de cópia no Processo Administrativo Disciplinar. Quem tem direito?